A AGRICULTURA (o chamado agronegócio) é um dos setores mais competitivos da economia brasileira. Foi graças ao seu superavit comercial que o Brasil livrou-se da armadilha externa em que se encontrava. Ao longo dos últimos 15 anos a política agrícola tem sofrido altos e baixos, mas a tendência tem sido de melhoria continuada. Infelizmente, a segurança jurídica do setor tem sido frequentemente ameaçada. Os problemas fundamentais da criação de um seguro de safra e de instrumentos que permitam a defesa dos preços nos mercados futuros (e, assim, dar estabilidade de "renda") têm sofrido alguns percalços.
Por outro lado, o problema da dívida, numa larga medida construído pelas "idas e vindas" do oportunismo governamental no uso político do setor, persiste e ainda não foi resolvido. O progresso da agricultura é produto de gente trabalhadora extremamente sofrida, de uma classe empresarial que acreditou no governo e viu o "ajuste" (a partir do Plano Real) fazer-se sobre o seu patrimônio. É produto também do suporte do maior instrumento de políticas públicas deste país, que é o Banco do Brasil, e dos investimentos acumulados desde o início dos anos 70 na Embrapa.
O agronegócio tem sido mais recentemente estressado: 1º) pela centralização das decisões da política ambiental; 2º) pelo estímulo que se dá às organizações não-governamentais (que recebem subsídios escondidos dos governos brasileiro e estrangeiros), que perturbam os mecanismos da própria reforma agrária; e 3º) pela construção de duvidosíssimos "índices de produtividade". Ninguém pode ser contra a política de preservar (e melhorar!) o meio ambiente, mas ninguém pode ignorar que é impossível uma política "centralizada" para um país de 8,5 milhões de quilômetros quadrados e dominado por vários biomas. Ninguém defende a extinção das ONGs, mas não se pode admitir que o "não-governamental" se sustente, direta ou indiretamente, de "governos" (nacional ou estrangeiros). Ninguém pode ser contra o estabelecimento de "índices mínimos de produtividade", mas não se pode ignorar a imprecisão do conceito e o risco de seu uso político.
A introdução do instituto da reeleição sem desincompatibilização, num país onde não existe controle social, está construindo um sistema onde todo o poder de eleger a Câmara e o Senado caminha para os grupos locais que controlam os prefeitos. Um dia isso será entendido. Quando isso acontecer eles não irão a Brasília como mendicantes perante o Poder Executivo. Eles irão para promover reformas constitucionais para tomar-lhe o poder...
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quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Agricultura: de mendicante a senhor
sábado, 19 de setembro de 2009
Toque de recolher para menores
Menor protegido, menos violência
DALMO DE ABREU DALLARI
TEM SIDO muito frequente o noticiário de violências cometidas por menores ou contra eles em horários noturnos, período que é muito propício à reunião de adolescentes em locais que estimulam o consumo de álcool ou a circulação de drogas.
Daí a necessidade de uma proteção especial, que não seja opressiva e não cerceie os direitos fundamentais do adolescente, mas que lhe dê segurança, evitando que ele seja vítima dos que abusam de sua inexperiência ou, então, de suas ingênuas fantasias de independência ou coragem.
E tem sido frequente que, no noticiário de violências envolvendo menores, venha a informação de que os pais e as mães ficaram surpresos quando receberam a notícia de que seus filhos ou filhas estavam sujeitos a esse tipo de envolvimento.
Por uma série de razões, muitas vezes a proteção da família é insuficiente, mesmo que o menor viva em um ambiente familiar saudável, pois existe sempre a possibilidade de outras influências, sobretudo quando o menor começa a ter vida independente.
Foi pelo reconhecimento desses riscos e dessa insuficiência que se incluiu na atual Constituição brasileira, no artigo 227, um dispositivo segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, pois, é dever do Estado adotar as medidas necessárias para que os menores não sejam expostos a situações em que existe o risco de que venham a ser vítimas de alguma espécie de violência.
Para o cumprimento dessa obrigação constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8.069, de 1990, estabeleceu regras pormenorizadas sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a adoção de iniciativas visando possibilitar o efetivo gozo dos direitos, mas prevendo expressamente que tal gozo fique sujeito a condicionamentos legalmente impostos, admissíveis nos casos em que a experiência mostre que são recomendáveis ou mesmo necessários para que seja evitada a exposição dos menores a abusos e violências.
Com efeito, no capítulo segundo do ECA, que trata "Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade", encontra-se, no artigo 16, uma referência expressa ao direito à liberdade de locomoção, nos seguintes termos: "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais".
Reafirma-se aí o direito à liberdade de locomoção, mas, tendo em vista a especial necessidade de proteção dos menores, existe a previsão de limitações legais.
Foi com fundamento nessas disposições constitucionais e legais que juízes da infância e juventude, em colaboração com os conselhos tutelares, tomaram a iniciativa de fixar condições para a circulação noturna de crianças e adolescentes.
As regras fixadas não impedem o exercício do direito de locomoção no período noturno, mas estabelecem condições razoáveis, tendo em conta o risco de violências a que ficam sujeitos os menores nesse período, como a experiência comprova amplamente.
Com tais medidas, continua garantido o direito à liberdade de locomoção e, ao mesmo tempo, os menores ficam a salvo de situações de violência, o que, por decorrência, contribui para reduzir a violência na sociedade.
Por tudo isso, a adoção de medidas especiais de proteção dos menores no período noturno, que a imprensa vem identificando, com evidente impropriedade, como "toque de recolher", tem claro fundamento na Constituição e na lei e, sem nenhuma dúvida, é uma contribuição valiosa para evitar que os menores sejam utilizados para a prática de violências contra eles próprios e contra toda a sociedade.
DALMO DE ABREU DALLARI , 77, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo (gestão Erundina).
País melhora, mas não vence o analfabetismo
O Brasil teve vigoroso crescimento nos 12 meses anteriores à crise econômica mundial, mas não conseguiu reduzir o analfabetismo. O resultado está na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE. Por ter setembro como referência, a pesquisa não captou os efeitos do estouro da crise global. A taxa de analfabetismo recuou só 0,1 ponto percentual entre 2007 e 2008. Ocorreu inclusive um pequeno aumento no número absoluto de analfabetos adultos, de 14,136 milhões para 14,247 milhões.
Da Folha de São Paulo de 19/09/09
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
EUA sabotaram o crescimento do Brasil no pós-guerra
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
A família Santana
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Voto Nulo, Vote zero! Vote zero?
Que pode fazer "o povo" se os que se intitulam seus representantes usurpam a soberania popular em nome de interesses próprios?
Muita gente que propõe anulação de votos pela maioria supõe que tal repúdio forçaria a anulação das eleições. Engano. Nem mesmo anulação voluntária de, digamos, 99% dos votos registrados determinaria nulidade duma eleição.
Presidente da República se elege, por exemplo, por maioria absoluta de votos válidos, qualificação que exclui do cômputo os brancos e nulos; é como se estes não existissem. Hipoteticamente, portanto, ainda que o resto do eleitorado anulasse seus votos, bastariam para eleger presidente os votos de familiares dum candidato (contanto que sua parentalha fosse mais numerosa que a do conjunto de seus possíveis concorrentes).
Tampouco procede o fantasioso consolo de saber quantos votos em "zero" exprimiriam rejeição explícita de todos os candidatos. Diz o artigo 164 do Código Eleitoral: "É vedada às Juntas Eleitorais a divulgação, por qualquer meio, de expressões, frases ou desenhos estranhos ao pleito, apostos ou contidos nas cédulas". Por isonomia, a proibição se estende ao registro digital de votos.
Já foi pior: até 1997, os votos brancos eram computados em favor dos mais votados, resultando em aberrantes distorções da preferência do eleitor.
O mal redigido artigo 224 do código tem alimentado a falsa esperança de o povo impugnar eleição mediante anulação da maioria dos votos: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
A tal "nulidade", porém, adviria apenas de irregularidades como violação de urnas ou do sigilo do voto, descumprimento de horário ou local da votação, impedimento de partidos supervisioná-la etc. Em suma, juízes podem anular eleição; eleitores, não.
E ainda que pudessem, para quê? A tal "nova eleição" não admitiria candidaturas diferentes das registradas no pleito anulado.
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (...)", diz a Constituição. Mas que pode fazer "o povo" quando os que se intitulam seus representantes usurpam a soberania popular para representar, sim, apenas interesses próprios e os de grupos que os subornam pela via perversa do lobby? Por meios legais, nada.
Como você talvez já tenha lido neste espaço, não faz sentido aspirar à vitória se as regras do jogo forem dadas pelo adversário.
A perversão eleitoral vem de longe.
Em 1977, sondagens da opinião pública indicavam que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB, da oposição) superaria a Aliança Renovadora Nacional (Arena, partido de sustentação política do regime militar) nas eleições parlamentares de 1978.
Por caber ao Congresso eleger o presidente da República por sufrágio indireto, maioria parlamentar oposicionista significaria derrota certa do general João Baptista Figueiredo, candidato oficial incumbido de cobrir a retirada "gradual e segura" do estamento militar que exercia o poder.
Alarmado, o presidente Ernesto Geisel baixou o "Pacote de Abril", conjunto de emendas constitucionais para estabelecer que nenhum Estado seria representado na Câmara dos Deputados por mais de 55 parlamentares nem por menos de seis. No Senado, o número de representantes de cada Estado passava de dois para três, com o terceiro (o "senador biônico") virtualmente nomeado pelo governo. Com tais medidas, estados do Norte e do Nordeste, menos populosos e mais dóceis, ganharam representação parlamentar desproporcional. Embora recebesse mais votos na eleição seguinte, o MDB não obteve maioria no Congresso, que então elegeu o general Figueiredo.
Mais tarde, abolida a figura do biônico, voltamos então a ter dois senadores? Não. (Conveio à classe política salvar algo do "entulho autoritário" para proveito próprio.) E o número de deputados de cada bancada corresponde às respectivas populações estaduais? Não. (Barões do Norte e Nordeste alugam seus feudos eleitorais a quem paga mais, que é sempre o governo federal.) Vote zero? Protesto fútil.
Mas, se exercido pela maioria, não privaria de legitimidade o triunfo dos usurpadores?
domingo, 23 de agosto de 2009
Tempos de retrocesso
Provoca alguma tristeza, e alguns sorrisos, o drama pessoal do líder petista no Senado, Aloizio Mercadante, que anunciou em plenário sua disposição de continuar no cargo, apesar da demissão "irrevogável" veiculada na véspera.
A respeito de seu choroso depoimento no Senado, afirmando que continuaria a ser líder da bancada petista, mais vale o silêncio do que qualquer comentário crítico.
Não cabe, aqui, julgar dilemas individuais de quem quer que seja. O que importa notar, entretanto, é o vazio partidário e político que se abriu no país, conforme se consolidou o poder de Lula na Presidência e os acordos que possibilitaram seu exercício.
Mais do que cogitar acerca do caráter pessoal dos participantes da comédia, seria importante refletir sobre as condições práticas do que, a torto e a direito, chama-se a "governabilidade".
Será de fato necessário preservar uma suposta ordem nos negócios de Estado ao preço do pleno desprezo pela ética básica dos cidadãos?
Será que, em nome de uma candidatura artificial e estranha às instâncias partidárias -a da ministra Dilma Rousseff-, cumpre defender não os interesses de um partido aliado, mas esta ou aquela personalidade sob o foco das investigações?
No fundo, reedita-se hoje um comportamento político que, há quase sete décadas, foi definido pelo sociólogo Sérgio Buarque de Hollanda no seu clássico "Raízes do Brasil".
Lula e seus "companheiros", Lula e seus aliados, seus acólitos, ou seja lá que nome tenham: tudo corresponde exatamente ao perfil do "homem cordial", traçado por Sérgio Buarque.
Princípios, valores, códigos e programas não importam nesse modo de viver a política.
O "cordial", no caso, não se refere às características próprias de amabilidade e simpatia que um político possa ter -sobram a Lula, faltam a Dilma Rousseff, pouco importa. Trata-se, sobretudo, do predomínio do favorecimento pessoal sobre o cálculo e a racionalidade de Estado.
Lula, Sarney, Mercadante e tantos outros abdicaram de valores e princípios. A política se transforma em acobertamento mútuo e camaradagem sem escrúpulo.
Naufragam nesse processo tanto o PT -antigo arauto da renovação social e ética no país- como o PMDB, valioso instrumento, se é que alguém se lembra, da luta contra a ditadura.
O que resta de toda a farsa? Talvez a atitude de alguns políticos que abandonam o partido; talvez as reações de uma aturdida opinião pública, que acompanha cada lance de desmoralização institucional e de vergonha pessoal vivida durante o governo Lula. Tempos cordiais. Tempos de retrocesso e de vexame.
Editorial da Folha de São Paulo de 22/08/09
sábado, 22 de agosto de 2009
Todos "se lixam" para os políticos
Quer entender por que não acontece nada com congressistas envolvidos em escândalos, por mais que haja contundentes evidências de que violam o decoro dia sim e o outro também?
É só prestar atenção aos números da pesquisa Datafolha, em que 74% dizem querer o afastamento de Sarney. É ilusório.
Detalhemos o resultado: apenas 78% tomaram conhecimento das denúncias. Apenas?, perguntará você. Sim, apenas. Neste caso, não se trata de campanha da mídia impressa, ao contrário do que pretende o clã Sarney, que até buscou -e conseguiu- obter a censura de um jornal, o "Estadão", o que necessariamente se estendeu aos demais meios de comunicação.
As denúncias estão em toda a parte, inclusive nos meios realmente de massa (TV e rádios).
Que quase um quarto do eleitorado não tenha tomado conhecimento delas diz tudo a respeito da cidadania no Brasil. Mas há detalhes ainda mais deprimentes: dos 78% que, sim, tomaram conhecimento das denúncias, só 24% se dizem bem informados.
Tem-se, pois, que pouco menos de 19% do eleitorado (24% de 78%) está em condições de indignar-se, porque, para isso, é preciso estar antenado, certo?
Inverte-se aqui a frase daquele deputado que dizia "lixar-se para a opinião pública". A tal de opinião pública é que se lixa para as denúncias, possivelmente porque prevalece a ideia de que todo político é ladrão. Uma acusação a mais ou a menos contra um político a mais ou a menos não faz, portanto, a mais remota diferença.
Ah, os que se dizem petistas desmentem o argumento calhorda de que há uma perseguição a Sarney para atingir Lula. São eles, com 73%, os vice-campeões em cravar "sim, Sarney está envolvido", acima da média (66%) e atrás apenas dos tucanos. Aceitam, pois, que a "perseguição" é dos fatos.
Texto de Clóvis Rossi na Folha de São Paulo de 22/08/08
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
BARBACENA DENOVO-Mulheres compram cocaína e levam açúcar - 19/08/09 - 08h55
Sentindo-se lesadas, voltaram ao local da compra para reclamar e acabaram sendo ameaçadas. Provavelmente acreditando nos direitos do consumidor, a polícia foi chamada. O boletim de ocorrência foi registrado às 3h20, desta terça-feira (18)
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Isso sim foi o resultado de fumarem mato . . . .
Ivan Rubens
POLÊMICA EM BARBACENA Plantação de maconha ou mato? Laudo mostra que as 2.000 plantas apreendidas não são Canabis sativa


A plantação foi encontrada em uma matagal no bairro Boa Morte, no final do mês passado. O local seria um conhecido ponto de tráfico. A Polícia Civil aguarda o resultado de uma contraprova, previsto para ser divulgado hoje. A análise vai confirmar se houve mesmo engano na apreensão.
A história e a polícia viraram motivo de chacota pelas ruas de Barbacena. Moradores contam que, no dia da apreensão, os carros da polícia passaram por várias ruas, em direção à Delegacia Regional, com as sirenes ligadas como se comemorassem a apreensão. "Se você precisar de alguém para capinar o quintal da sua casa, é só chamar a PM de Barbacena", brincou um morador que pediu para não ter o nome divulgado.
Segundo o capitão osé Miranda, comandante da 60ª Cia da PM, os militares foram até o matagal, após receberem denúncia anônima. Ele informou que peritos da Polícia Civil também foram até o local e disseram que a planta parecia com maconha.
"Ela trazia todas as características: o formato da folha, o tamanho dos pés e pelo fato de as plantas terem sido encontradas com um espaçamento que parecia uma forma de mascarar a plantação, achamos que fosse droga", afirmou.
Sem desfiles
O comandante José Garcia Miranda negou que os militares que fizeram a apreensão da suposta maconha desfilaram pela cidade. Ele explicou que, como o local da apreensão é distante da Delegacia Regional, os policias tiveram que atravessar o município com o produto apreendido e, devido à quantidade de viaturas, o comboio chamou a atenção da população. “Até viaturas do canil foram acionadas, mas não teve desfile. O pessoal vê o movimento e acaba confundindo”, afirmou.
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Quanta dificuldade para saber se o raio do mato é ou não o erva do capeta, não seria mais fácil pegar um dos presos da cadeia ou qualquer outro viciado para dar o laudo final se é ou não maconha o tal mato, é simples, fuma e vê se fica doidão,ficou é erva, não ficou é mato, o mais interessante é que a PM fez a colheita em dois dias, durante o segundo dia percebeu-se que muitos pés haviam sumido, ou seja tem gente ai fumando mato e achando a melhor coisa do mundo,ficando doidão de capim, bom em se tratando de Barbacena, a terra dos doidos, nada mais normal do que policiais bons capinadores e pessoas viciadas em fumar capim, e antes que eu me esqueça, esse é meu antigo endereço, ou seja, examente aonde eu morei em barbacena, rsrsrsrsrsrsrs...
Ivan Rubens






