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terça-feira, 2 de abril de 2019

MENORES DE 16 ANOS PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR SOZINHOS

A nova e as velhas regras de viagem para menoresCriança a Bordo
Documentos: mantê-los em ordem evita correrias de última hora
Uma alteração feita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor há duas semanas, estendeu a exigência de autorização judicial para menores de até 16 anos quando estiverem viajando desacompanhados. A regra anterior exigia autorização apenas de crianças de até 12 anos. 

Mas o que é a tal autorização judicial? Onde obter o documento? Entenda a nova norma – e aproveite para conferir e, se for o caso, atualizar a lista de documentos viajantes das crianças e dos adolescentes. 

Autorização judicial. Desde 18 de março, é exigida das crianças e dos adolescentes até 16 anos que viajam sem os pais ou responsáveis legais. A companhia dos avós, de tios em primeiro grau e de primos em primeiro grau maiores de 18 anos também dispensa a autorização nas viagens nacionais, desde que todos tenham documentos que comprovem o grau de parentesco. 

Se a viagem é pelo Brasil, a autorização pode ser preenchida pelos pais da criança (o modelo está no site bit.ly/menordesacompanhado) – é preciso reconhecer firma da assinatura em um cartório. Viagens internacionais exigem autorização expedida em um Juízo da Infância e da Juventude – pesquise o mais próximo em tjsp.jus.br/app/competenciaterritoriallink.

Se a criança viaja com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar, no mesmo esquema: de próprio punho, com firma reconhecida em cartório para viagens nacionais, e no fórum para destinos no exterior. 

Uma medida alternativa é já incluir a autorização no passaporte da criança, no momento de emissão do documento. As orientações para isso estão em bit.ly/PFcrianca.

Por falar em passaporte... O da criança e do adolescente (até 18 anos) tem validade diferente do passaporte dos adultos, que é de 10 anos. Assim: o passaporte emitido para o bebê de até 1 ano de idade vale por um ano. De 1 a 2 anos de idade, vale por dois anos. E assim por diante, até os 5 anos de idade – a partir daí, e até os 18 anos, a validade do passaporte é de cinco anos. 

É um dado a se considerar para decidir quando fazer o passaporte dos filhos – já que a validade é menor, mas o preço são os mesmos R$ 257,25. Veja a tabela completa de validade em bit.ly/PFpassaportecrianca (está no fim da página, no item “i” das observações). 

Outros documentos. O RG do menor é aceito em território nacional, mas precisa estar acompanhado da certidão de nascimento se a criança ou adolescente está viajando com familiares em primeiro grau, sem os pais, para comprovação do parentesco (o que inclui a dispensa da autorização, lembra?). 

O RG também substitui o passaporte em viagens a Argentina, Chile, Uruguai, Colômbia, Bolívia, Equador, Paraguai e Venezuela. Mas eu não recomendo: criança muda muito, o agente de fronteira pode achar a foto desatualizada e criar problemas. O passaporte reduz o risco. Se for usar mesmo o RG, que seja novo, de emissão recente. Ao menos é mais barato. 

Visto dos EUA. Crianças e adolescentes até 14 anos estão dispensados de entrevista para obtenção do visto americano de turismo e para renovações, desde que nunca tenham tido um visto recusado antes. A validade, dez anos, e o preço, US$ 160, são os mesmos dos adultos: br.usembassy.gov/pt/visas-pt. 

Vacinas. Segundo documento informativo da Sociedade Brasileira de Pediatria (bit.ly/SBPfebreamarela), crianças a partir de 9 meses podem receber a vacina contra a febre amarela. Consulte o pediatra da criança. Os Estados Unidos exigem várias vacinas de adolescentes que viajam para fazer intercâmbio. Leia em bit.ly/vacinaintercambio. 

Reportagem de Mônica Nobrega n'O Estado de S. Paulo de 02 de abril de 2019