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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Eleição em Sericita em 2012


A graça de uma eleição está na disputa quando candidatos se enveredam por caminhos diferentes com o mesmo objetivo. A reunião de vários partidos em torno de um só candidato descaracteriza o processo democrático e tira dos eleitores o direito de escolha impondo ao povo regime ditatorial. Não pode haver, por mais que se queira, regime de exceção quando há vários partidos buscando melhoria para um país.
As alianças devem acontecer e são saudáveis após as eleições, quando todos os partidos, independentemente de ideologia, se reúnem em busca de solução para os problemas existentes. Após vinte anos de Democracia, a reunião de partidos em torno de um candidato as Prefeituras dos Munícipios de Sericita e Alto Jequitibá é caso atípico, que fere princípio ético e moral no cenário da vida política vernácula.
O Poder legislativo deve rever essa prática que, a meu ver, é prejudicial à liberdade Democrática, por ceifar dos eleitores o direito de escolha, porque em alianças entre partidos o povo é mero expectador. No caso em questão antecipou-se a data da eleição prevista para 07 de outubro de 2012, no dia 30/06/2012 – cometeu-se alguma ilegalidade? Pode até ser que não, mas a meu ver é antiético e imoral.

De R J Cardoso

Nota do editor: o texto acima foi publicado ontem, dia 16/07/2012 às 18:57.
Agora pela manhã a primeira notícia que me veio aos olhos foi esta que a Folha de São Paulo publicou e que copio abaixo.
 


Brasil terá 106 cidades com apenas um candidato à prefeitura nas eleições deste ano
De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 106 das 5.565 cidades brasileiras (ou 1,9% do total) terão candidato único nas eleições deste ano. A base de dados é a divulgada pelo TSE no dia 15 de julho. Nesses casos, além do nome de um candidato, restará ao eleitor apenas a opção de votar em branco ou anular o voto.

Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, um candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto, nas cidades com mais 200 mil eleitores. Nas cidades com menos eleitores do que este número, vence quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Nulos e brancos não são válidos. Assim, na prática, um candidato único só não é eleito se nem ele votar nele mesmo.

De acordo com o artigo 244 do Código Eleitoral, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".

Apesar disso, o TSE entende que a “nulidade” descrita no código é apenas considerada no caso da anulação de votos dados a candidatos, pela constatação de fraudes ou outros problemas. Logo, os votos nulos espontâneos não entram nessa conta.

Consequência natural

Para o cientista político Octaciano Nogueira, da UnB (Universidade de Brasília), o fenômeno é uma consequência natural da enorme discrepância entre as cidades brasileiras.

“Não é bom para a democracia, mas é absolutamente normal em um país onde você tem São Paulo, maior que muitos países, e lugarejos com poucas centenas de moradores”, diz Nogueira.

“Isso geralmente acontece em cidades muito pequenas, com boa parte da população na zona rural. Onde o número de eleitores não permite que um político se eleja vereador, prefeito e depois deputado estadual, deputado federal e governador”, afirma o cientista político. Para ele, a falta de oportunidade de crescimento político desestimula o surgimento de novas lideranças.

“Nestes casos, o processo político fica concentrado nas mãos de uma pequena elite econômica e social”, diz Nogueira.

http://eleicoes.uol.com.br/2012/noticias/2012/07/16/brasil-tera-106-cidades-com-apenas-um-candidato-a-prefeitura-nas-eleicoes-deste-ano.htm


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