A pergunta parece simples, mas a resposta não é tão direta assim. Porque existem várias modalidades de diplomas, e tudo vai depender de como o requisito de escolaridade está expresso no edital. 

Então, vamos tentar clarear essa questão, trazendo informações sobre o que representa cada formação, e também conhecendo as diversas formas de os editais exigirem a escolaridade de nível superior.

Requisito no edital:
1) Nível superior
Aceita diplomas de: graduação em nível superior (licenciatura ou bacharelado), tecnólogo, curso sequencial de formação específica.

2) Graduação de nível superior
Aceita diploma de: graduação em nível superior (licenciatura ou bacharelado), tecnólogo.

3) Graduação de nível superior, bacharelado
Só aceita diploma de graduação em nível superior, bacharelado. 

4) Graduação de nível superior, licenciatura
Só aceita diploma de graduação em nível superior, licenciatura. Lembrando que qualquer diploma só terá validade se for reconhecido pelo MEC.

Formações:
1) Curso sequencial 
De formação específica, fornece diploma de nível superior. 

Obs.: Existe também o curso sequencial de complementação de estudos, que não tem exigência de autorização pelo MEC e não concede diploma. Não é aceito para concursos de nível superior.

2) Tecnólogo 
Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação plena e seus diplomas têm validade nacional. Na prática, são formações mais curtas – de 2 a 3 anos - do que o bacharelado e a licenciatura, porque focam em determinada área específica da carreira.

Obs.: não confundir tecnólogo com curso técnico, que é formação de nível médio e fornece certificado.

3) Licenciatura
Graduação de nível superior, com enfoque abrangente (como o do bacharelado), e prepara o profissional para ministrar aulas na educação básica (níveis fundamental e médio).

4) Bacharelado
Graduação de nível superior, com enfoque abrangente.

Veja, a seguir, outras dúvidas relacionadas ao assunto, que costumam preocupar os/as concurseiros/as de plantão.  Quero alertar que as respostas são dirigidas exclusivamente a quem tem como meta prioritária do momento ser aprovado/a num concurso e trabalhar na administração pública. 

Se esta não é a sua situação, a orientação pode ser totalmente diferente: acredito que cada um deve seguir a carreira que acredita ter mais a ver com o seu perfil e que trará mais chance de realização profissional.

- Vale fazer faculdade só para prestar concurso?
Se o seu objetivo é prestar concurso público, o melhor é dedicar-se a isso, mesmo que seja para um cargo de nível médio. O tempo de uma graduação (em torno de 5 anos) pode ser usado na sua preparação e aprovação. Depois, já como servidor/a público, você poderá cursar a faculdade desejada ou na área de interesse do órgão em que estiver trabalhando. 

E mais uma coisa: no futuro, quando concluir a graduação, poderá tentar novos concursos para cargos de nível superior.

- E quando o cargo dos sonhos exige nível superior? 
Neste caso, há duas alternativas. Seguir a orientação da pergunta anterior, fracionando o projeto em duas etapas, ou fazer um curso de tecnólogo, que tem duração menor (em torno de 2 anos), cujo diploma é aceito em muitos concursos – verifique em editais anteriores se o cargo desejado aceita diploma de tecnólogo.

Até o momento, concursos federais costumam aceitar, porque era uma política de governo estimular a formação de tecnólogos.

- Vale cursar faculdade de direito para ter mais facilidade nos concursos?
A abordagem da faculdade pouco tem a ver com o que é cobrado nos concursos, porque tem o objetivo de preparar para o mercado de trabalho. O estudo inclui questionamentos e controvérsias da lei. Nos concursos, a abordagem é mais objetiva e o conteúdo, mais restrito. O tempo consumido para cursar a graduação pode ser usado para você se preparar muito bem e ser aprovado/a. Então, a resposta é: não é muito sensato fazer faculdade para se preparar para concursos, porque será gasto muito tempo e o resultado, para os concursos, será pouco significativo.

Claro que se o objetivo for algum cargo específico para bacharel em direito, a graduação é obrigatória, como requisito.

- Vale fazer uma pós-graduação a fim de ter mais pontos nos concursos?
Não, porque o tempo gasto com essa formação adicional pode ser aproveitado de forma mais produtiva no estudo das matérias que serão cobradas na prova e, com isso, melhorar a sua classificação. Além disso, o número de pontos que podem ser somados por formação não é tão significativo – o/a candidato/a bem preparado/a garante esses pontos na prova.

- E para garantir uma salário melhor depois da aprovação?
Retomamos a resposta da 1ª pergunta: se o objetivo é prestar concurso público, o melhor é dedicar-se a isso. Depois, já como servidor/a público, você poderá fazer a especialização que deseja ou alguma especialização na área de interesse do órgão em que estiver trabalhando. Em muitos casos, a administração pública oferece essa oportunidade aos funcionários, inclusive custeando o curso, porque tem interesse na qualificação de seus servidores.


Texto de Lia Salgado no G1
http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/blog/tira-duvidas-de-concursos/post/quem-pode-fazer-concurso-de-nivel-superior.html