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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Os consórcios municipais de saúde



O Seminário Brasilianas sobre Saúde Pública trouxe algumas conclusões novas e reafirmou convicções conhecidas.

A primeira é que a melhor forma de organização da saúde é através de consórcios municipais – grupos de municípios que se reúnem em torno da figura jurídica do consórcio, delegando a ele as ações integradas de saúde pública.

É através do consórcioque se consegue dar escala a municípios pequenos e definir hospitais de referência para regiões inteiras.

Maurício Rodrigues Botelho, subsecretário de Políticas e Ações de Saúde da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, relatou os avanços ocorridos nos Estado – desde os anos 90, Minas e Paraná são consideradas padrão na formação de consórcios de saúde.

Graças a esse modelo de coordenação, há cidades com 3 mil habitantes atendidas pela rede SAMU (de ambulâncias).

Os consórcios têm uma central de atendimento e de regulação de toda a rede. Há um centro de treinamento que treina especialistas em cada município, define hospitais centrais, garante UTIs, médicos 24 horas, remuneram os médicos por disponibilidade (em vez de ser por procedimento). Essa Central articula, também, todos os organismos que trabalhamcom emergência – Detran, bombeiros, Policia Civil, hospitais de referência etc.

A Lei dos Consórcios, de 2005, acabou criando uma figura jurídica para formalizar o modelo.

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Como explicou Mário Reali, prefeito de Diadema, o papel do consórcio é não só articular as ações  nos municípios que o integram, mas também com outros entes federados – estado e União.

A vantagem do Consórcio é poder operar de forma moderna modernos contratos de parceria-público-público.

O grande problema é a dificuldade do setor público em regulamentar novas atividades. A Lei de Responsabilidade Fiscal previa a criação de um Conselho de Gestão Fiscal, incumbido de definir procedimentos contábeis para novas atividades. Não foicriado.

Dessa maneira, a regulamentação fiscal acaba a cargo do Tesouro, que acaba prisioneiro de uma mera visão contábil.

Por exemplo, a LRF define percentuais de gastos com funcionalismo, como proporção da receita total. Então os limites de gastos são fixados em função do orçamentos dos municípios e do estado – quando este participa.

Ocorre que muitos consórcios podem ter receita própria de prestação de serviços, como uma empresa de saneamento ou de resíduos sólidos, mas o Tesouro se recusa a reconhecer essa situação, impedindo as possibilidades de expansão. Recentemente divulgou uma minuta para discussão, com prazo muito exíguo para avaliação – até 13 de dezembro.

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Há outros problemasdificultando a expansão dos consórcios. Até hoje, por exemplo, o STF (Supremo Tribunal Federal) não resolveu a questão da titularidade na concessão de serviços de água e esgoto e exploração de bacias hidrográficas.

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De qualquer modo, para que o conceito avance, segundo Rubens Belfort Jr. Presidente da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, será importante que os resultados objetivos dos consórcios sejam levantados em trabalhos científicos, que possam ser expostos à avaliação do setor.



Coluna Econômica - 30/11/2011 de www.luisnassif.com.br

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