Vamos reprivatizar a Vale, diz secretário especial de desestatização
Salim Mattar defendeu evitar demonizar a empresa no caso de Brumadinho
Secretário especial de desestatização, Salim Mattar, responsável por tocar a agenda de privatizações do ministro Paulo Guedes (Economia), disse que a Vale será reprivatizada no governo Jair Bolsonaro.
“A Vale foi privatizada, certo? Não, a Vale não foi privatizada, a Vale é uma estatal” afirmou.
“Fundos de pensão, patrocinados pelo Estado, detêm o controle da Vale. Estamos aqui para privatizar, para reprivatizar a Vale”.
Após a declaração, o secretário foi questionado por jornalistas sobre como pretende privatizar a Vale. Os fundos de pensão são de natureza privada e os recursos pertencem aos funcionários de estatais para financiar as suas aposentadorias.
“Talvez tenhamos que melhorar o aspecto de desestatização, reduzindo um pouco a presença desses fundos nessas empresas, de forma que as empresas possam ser mais privadas e que não tivessem interferência do governo”, afirmou.
Perguntado se o governo pretende incentivar a venda de ações da Vale pelos fundos de pensão, Salim afirmou: “Não estou dizendo isso, estou dizendo que a sociedade e o governo precisam fazer uma reflexão”.
O BNDESPar, braço de investimentos do banco estatal, também detêm ações da Vale e "é natural que essas ações sejam vendidas".
"Os governos anteriores eram muito estatistas", disse, enfatizando que os bancos estatais foram orientados no passado a comprar ações de companhias privatizadas.
"Este governo veio para desestatizar. Então é natural que num período de tempo essas ações [do BNDESPar] sejam vendidas sem trazer prejuízo ao pagador de impostos, ao cidadão, então tem que descobrir o 'timing' correto para se desfazer dessa carteira e aplicar o dinheiro naquilo que é melhor, educação, saúde, segurança".
As ações da Vale sofreram uma forte desvalorização em razão do rompimento da barragem em Brumadinho e os efeitos que a reparação de danos terá sobre a expectativa de resultados da companhia.
"Não faz sentido vender as ações neste momento. Neste momento é segurar, deixar encarteiradas essas ações por não sei quanto tempo, verificar o momento em que essas ações retornem", disse.
"Mas eu pergunto? O que preferem? Que o BNDESpar tenha uma carteira de ações de Vale e outras empresas públicas, de R$ 100 bilhões, ou usemos esse dinheiro para reduzir a nossa dívida ou para escolas, educação e saúde?"
O secretário participou de evento organizado pela revista "Voto" em Brasília.
Em sua apresentação, ele defendeu evitar “demonizar” a empresa no caso de Brumadinho.
Para Salim, os responsáveis devem responder no seu CPF, mas a empresa tem que ser preservada para manter empregos e a arrecadação de impostos.
Ele disse que fez a mesma defesa da Samarco no caso de Mariana.
“Um ou dois aviões caem por ano e morrem 120, 130 pessoas. Pede-se que a diretoria da empresa caia ou se demoniza a companhia?”, disse.
“Em Brumadinho, caíram dois aviões, como seria o tratamento de uma companhia aérea e como estamos tratando a Vale?”, questionou. "Não devemos separar a empresa do dos CPFs dos responsáveis?"
Ainda durante a sua intervenção, o secretário afirmou que as quatro estatais que estão sob o guarda-chuva do Ministério da Economia: Dataprev, Serpro, Casa da Moeda e IRB serão "vendidas ou fechadas". A última teve abertura de capital concluída no governo Michel Temer, com a venda de ações na Bolsa.
No caso de estatais de outros ministérios, ele afirmou que a decisão depende do titular de cada pasta, como é o caso dos Correios.
"Então eu fico aporrinhando o ministro para privatizar", disse, enfatizando que seu mandato é reduzir o tamanho do Estado.
Reportagem de Mariana Carneiro na Folha de São Paulo de 14/02/2019 https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/vamos-reprivatizar-a-vale-diz-salim-mattar.shtml
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Justiça repassa dívida de consignado a herdeiro
Contrato de empréstimo consignado não termina com a morte do trabalhador ou do aposentado que fez a dívida
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o contrato de empréstimo consignado, que é pago por meio de descontos feitos diretamente na folha, não termina com a morte do trabalhador ou do aposentado que fez a dívida.
Portanto, a obrigação de fazer o pagamento é transferida ao espólio, quando ainda não houver a partilha, ou aos herdeiros.
A dívida herdada fica limitada ao que foi deixado por quem morreu.
Na ação analisada, três herdeiros recorreram ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu ao pedido do banco e determinou que os filhos respondessem pelo débito. A mãe era servidora pública.
Os herdeiros alegaram que a cobrança violava uma lei da década de 1950, segundo a qual esse tipo de dívida era extinta quando aquele que a contratou morria.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam, porém, que uma outra lei, publicada em 1990, anulava esse dispositivo e substituía o entendimento anterior.
Como tratavam, em alguns trechos, do mesmo assunto, a ministra-relatora, Nancy Andrighi, considerou que houve a revogação indireta dessa previsão de extinção.
Além disso, a relatora do recurso disse, no acórdão, ter aplicado a lei 10.820 de 2003, que regula os empréstimos consignados de trabalhadores com contratos pela CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) e de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ainda que tenha sido analisado, no recurso apresentado pelo banco, se a mãe era servidora celetista ou estatutária, Nancy Andrighi disse, no relatório, que "sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia", a única conclusão possível era que a lei prevendo a extinção de dívida em razão da morte do consignante não está em vigor.
Os herdeiros também tentaram barrar a penhora da casa deixada pela mãe.
Sob alegação de ser o imóvel da família, a relatora considerou que a impenhorabilidade atinge somente o imóvel no qual moram, não impedindo "outros bens respondam pela dívida".
O advogado Rômulo Saraiva disse que havia entendimento que, mesmo se o espólio tivesse dinheiro, a dívida era declarada como nula.
"A pessoa, se entrasse com a ação na Justiça, se livrava da dívida. E o STJ ainda confirmava. Tem várias decisões do tribunal superior assim. Mas agora o STJ deu uma virada de mesa", afirmou.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que a extinção ou não da dívida, em caso de morte do consignante, varia de acordo com o contrato firmado entre o banco e o cliente.
"No entanto, de forma geral, as instituições financeiras seguem o Código Civil, segundo o qual a morte de quem contrata o consignado não extingue a dívida, que deverá ser paga com o espólio", informou.
Reportagem do AGORA reproduzida pela Folha de São Paulo de 01/02/2019
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/justica-repassa-divida-de-consignado-a-herdeiro.shtml
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o contrato de empréstimo consignado, que é pago por meio de descontos feitos diretamente na folha, não termina com a morte do trabalhador ou do aposentado que fez a dívida.
Portanto, a obrigação de fazer o pagamento é transferida ao espólio, quando ainda não houver a partilha, ou aos herdeiros.
A dívida herdada fica limitada ao que foi deixado por quem morreu.
Na ação analisada, três herdeiros recorreram ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu ao pedido do banco e determinou que os filhos respondessem pelo débito. A mãe era servidora pública.
Os herdeiros alegaram que a cobrança violava uma lei da década de 1950, segundo a qual esse tipo de dívida era extinta quando aquele que a contratou morria.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam, porém, que uma outra lei, publicada em 1990, anulava esse dispositivo e substituía o entendimento anterior.
Como tratavam, em alguns trechos, do mesmo assunto, a ministra-relatora, Nancy Andrighi, considerou que houve a revogação indireta dessa previsão de extinção.
Além disso, a relatora do recurso disse, no acórdão, ter aplicado a lei 10.820 de 2003, que regula os empréstimos consignados de trabalhadores com contratos pela CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) e de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ainda que tenha sido analisado, no recurso apresentado pelo banco, se a mãe era servidora celetista ou estatutária, Nancy Andrighi disse, no relatório, que "sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia", a única conclusão possível era que a lei prevendo a extinção de dívida em razão da morte do consignante não está em vigor.
Os herdeiros também tentaram barrar a penhora da casa deixada pela mãe.
Sob alegação de ser o imóvel da família, a relatora considerou que a impenhorabilidade atinge somente o imóvel no qual moram, não impedindo "outros bens respondam pela dívida".
O advogado Rômulo Saraiva disse que havia entendimento que, mesmo se o espólio tivesse dinheiro, a dívida era declarada como nula.
"A pessoa, se entrasse com a ação na Justiça, se livrava da dívida. E o STJ ainda confirmava. Tem várias decisões do tribunal superior assim. Mas agora o STJ deu uma virada de mesa", afirmou.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que a extinção ou não da dívida, em caso de morte do consignante, varia de acordo com o contrato firmado entre o banco e o cliente.
"No entanto, de forma geral, as instituições financeiras seguem o Código Civil, segundo o qual a morte de quem contrata o consignado não extingue a dívida, que deverá ser paga com o espólio", informou.
Reportagem do AGORA reproduzida pela Folha de São Paulo de 01/02/2019
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/justica-repassa-divida-de-consignado-a-herdeiro.shtml
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