A impunidade está consagrada, de hoje em diante só vai para a cadeia quem não tiver advogado competente, pois, caso esta decisão do Supremo não seja revista , os criminosos estarão livres da cadeia e poderão morrer de velhice aos 120 anos sem que a sentença definitiva de quarto grau seja proferida.
Assassinos confessos e provado como Pimenta Neves continuarão impunes
Trancrevo abaixo alguns textos da imprensa nacional a respeito do assunto.
A súmula Dantas e os promotores, do blog do Luis Nassif
Por Gersier: Transcrevo a nota de repudio de um promotor
Titulo da notícia: Juízes e promotores protestam contra decisão do Supremo de libertar presos que ainda têm recursos em julgamento
Cidade: Montes Claros/MG
Comentário: Como promotor de Justiça em Montes Claros e, sobretudo, como cidadão brasileiro indignado com referida decisão do STF - segundo o qual a Constituição exigiria, em regra, aguardar a condenação da
QUARTA instância para se prender alguém - envio a este portal eletrônico, logo abaixo, cópia de artigo de minha autoria, publicado no Jornal de Notícias deste domingo (08/02/09), solicitando divulgação neste espaço eletrônico a fim de que a sociedade seja alertada sobre a barbárie que irá se abater sobre este país caso esta decisão do STF não seja revista. Presunção de inocência e certeza da impunidade O Supremo Tribunal Federal, por sete votos a quatro, decidiu recentemente que acusado condenado pela segunda instância só deve ser recolhido à prisão depois de sua condenação ter sido confirmada pela terceira (STJ) e pela quarta (STF) instâncias. Referida decisão não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos magistrados do país, pois não possui força vinculante. Porém, na prática, significa que, se o condenado pela segunda instância não conseguir ali mesmo permanecer em liberdade, basta ter fôlego - e dinheiro - suficientes para, ao recorrer, também impetrar habeas corpus até o STF e assim garantir o seu mais “novo” direito de permanecer solto por pelo menos uns dez anos depois do crime.
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/02/09/a-sumula-dantas-e-os-promotores/
Discórdia, do Última Instância
Para o ministro Joaquim Barbosa, não se deve fazer “letra morta” das decisões das instâncias ordinárias, sob o risco de que todas as ações penais tenham que ser julgadas pela Suprema Corte. “Adotar a tese de que o réu possa recorrer em liberdade causará um estado de impunidade e aumentará a sobrecarga do Judiciário e do Supremo”, disse o ministro.
Ele ainda afirmou que a decisão do Supremo servirá especialmente para aqueles que dispõem de defensores que tenham como único objetivo utilizar o maior número de recursos possíveis, levando casos à prescrição sem que se tenha condenação final.
Ellen Gracie afirmou na sessão desta quinta que a tese de que só o trânsito em julgado levaria o réu à prisão poderia fazer com que ninguém fosse preso no Brasil.
Os ministros lembraram que existem criminosos confessos condenados em primeira e segunda instâncias e que, mesmo assim, não vão para a cadeia.
O relator do processo, ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do habeas corpus. Seguiram esse entendimento os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandovski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, presidente da Corte.
Carlos Alberto Menezes Direito, que havia pedido vista do processo, entendeu que não existia impedimento para o cumprimento da prisão, sendo seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61818.shtml
Favorece a impunidade, do Globo Online
Juízes e promotores criticam decisão do STF de libertar presos até se esgotarem todas as possibilidades de recurso
Associações de juízes e promotores protestaram nesta sexta contra a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir que réus já condenados continuem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recurso. Para elas, o novo entendimento do STF, firmado na quinta-feira por sete votos a quatro, favorece a impunidade e torna ainda mais difícil que os criminosos paguem por seus atos na cadeia. Mas a mesma decisão foi festejada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que a classificou como "coerente com o Estado democrático de Direito". (O que você achou da decisão do STF?
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, afirmou que a mudança na jurisprudência do STF "foi um retrocesso". Ele disse que a decisão abre espaço para uma corrida ao tribunal de réus que, mesmo com a condenação em duas instâncias da Justiça, ainda possam pedir a anulação da pena:
- Ficamos perplexos e lamentamos a decisão, que criou um instrumento a mais para a impunidade. Agora vai ficar praticamente impossível mandar alguém para a prisão.
Para ele, a decisão dará aos advogados mais uma arma para apresentar recursos com a finalidade de adiar o cumprimento de penas. Ele alertou que isso pode levar muitas condenações a prescrever antes que o réu passe um só dia na cadeia:
- Os advogados terão uma arma para protelar até o infinito o cumprimento das penas.
Ajufe: mudança beneficia quem pode pagar advogado
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, disse que o novo entendimento do STF pode beneficiar um só tipo de réu: aquele que pode pagar bons advogados para manter a causa em aberto por tempo indeterminado:
- A grande massa da população carcerária não tem acesso a advogados e continuará presa. Essa decisão vai beneficiar quem pode pagar por uma boa defesa. A Constituição garante a todos o direito à ampla defesa, mas não podemos caminhar para um sistema insano em que nunca se chega a uma condenação definitiva.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que a decisão reafirma o princípio da presunção de inocência, mas exige reformas urgentes para aumentar a celeridade dos julgamentos. "Ela está correta no mérito, pois seria injusto atribuir o ônus da saturação estrutural do Judiciário ao cidadão, impondo-lhe a prévia privação da liberdade", disse Britto
Texto de Bernardo Mello Francohttp://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/02/06/juizes-promotores-criticam-decisao-do-stf-de-libertar-presos-ate-se-esgotarem-todas-as-possibilidades-de-recurso-754307753.asp Presunção de impunidade, de Frederico Vasconcelos na Folha de São PauloA SOCIEDADE foi surpreendida por uma mudança substancial na jurisprudência: por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal determinou que, para alguém ser preso, o processo tem que percorrer todas as instâncias, até chegar ao STF.
O Supremo tem chamado para si medidas tidas como destinadas a suprir omissões de outros Poderes, como a vergonhosa situação do sistema carcerário. Mas não são os presos por "crimes de bagatela", como furtos de escova de dentes e de chinelos, lembrados pelo ministro Celso de Mello, que entopem os tribunais de recursos. Tem faltado ao Judiciário disposição para conter a avalanche de recursos protelatórios em benefício de réus que podem contratar bons advogados.
O princípio da presunção de inocência está na Constituição desde 1988, mas a grita pelo respeito ao cidadão ganhou eco quando advogados criticaram, no ano passado, os excessos da Polícia Federal.
Vieram, então, a "Súmula das Algemas" e outras medidas que motivaram resistências da corporação policial, do Ministério Público Federal e de juízes do primeiro grau. O que surpreendeu no julgamento da última quinta-feira foi o alerta de ministros do próprio STF, talvez preocupados com os efeitos do passo dado pela Corte. Joaquim Barbosa advertiu para a criação de um sistema penal de "faz-de-conta", em que o processo jamais chegará ao fim. Foram também votos vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
Em 2005, a ex-presidente do STF já afirmara que "em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema". Estudo do MPF, que analisou a execução da pena em Portugal, Espanha, França, Inglaterra, EUA e Alemanha, confirma o que disse a ministra.
Brasília parece ter ficado mais distante do país real. A sociedade aplaudiu quando a Justiça Federal condenou responsáveis pela monumental lavagem de dinheiro no caso Banestado. E quando o inquérito do mensalão resultou em ação penal contra parlamentares da base de apoio do governo Lula.
É preocupante a reação dos juízes desses dois casos. "É um retrocesso. A sensação de impunidade vai aumentar", diz o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa (mensalão). "Estou me questionando, como juiz criminal, se vale a pena dar impulso a ações penais em relação a crimes de colarinho branco, já que, de antemão, sei que estão fadadas ao fracasso", diz Sergio Fernando Moro (Banestado).
Embora a decisão do STF seja "juridicamente sustentável" (segundo Costa) e "juridicamente razoável" (segundo Moro), a bandidagem de alto calibre -e seus defensores- devem estar exultantes.
Texto de Frederico Vasconcelos na Folha de São Paulo de 10/02/2009
Processo eterno, da Folha de São Paulo
A CONSTITUIÇÃO não deixa margem a dúvida quando determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Deduz-se facilmente desse enunciado que a execução da pena só poderá ser iniciada uma vez esgotados todos os recursos no Judiciário.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que efetivou o nexo entre aquela garantia constitucional e este corolário, no entanto, despertou muita controvérsia. Ao impedir a chamada execução provisória -a prisão, para fins de cumprimento de pena, de pessoas condenadas em segunda instância-, a corte inverteu o entendimento que prevalecia em tribunais inferiores.
A reviravolta produzida pelo STF é inquestionável no mérito, pois invoca e reforça um patrimônio inalienável das democracias modernas, a presunção de inocência. Mas o julgamento projeta repercussão preocupante, para não dizer danosa, considerada a realidade da administração da Justiça no Brasil.
O problema não está na propalada ameaça de soltura em massa de criminosos perigosos. O precedente do Supremo afeta apenas os réus que já estavam qualificados para responder processo em liberdade. Acusados que representem perigo para a sociedade, que já tenham antecedentes criminais ou que possam fugir continuam sujeitos à prisão preventiva até o fim do juízo.
O risco da medida do STF é reforçar o estigma censitário da distribuição da Justiça no Brasil. Réus em condições de pagar bons advogados ganham margem para protelar os trâmites e, assim, adiar -muitas vezes evitar- o cumprimento da pena.
Decerto abrir mão de princípios não é o melhor caminho para sanar essa falha. A saída é pôr abaixo o sortimento monumental de recursos estéreis, que só fazem retardar os trâmites processuais no país e promover, desse modo, a impunidade.
Editorial da Folha de São Paulo de 11/02/09