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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Sexo com criança é estupro, decide o Supremo



STF veta brecha na interpretação de estupro 


Por unanimidade, a 1ª Turma acompanha o voto da ministra Rosa Weber; decisão contrasta com a absolvição, pelo STJ, de acusado de estuprar meninas de doze anos


O Supremo Tribunal Federal decidiu que a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.

Esse entendimento foi reafirmado por unanimidade pela 1ª Turma do STF, em maio último, ao acompanhar o voto da relatora, ministra Rosa Weber.

Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos de idade. Segundo a denúncia, o abuso sexual ocorreu diariamente ao longo de quase dois anos, em 2003 e 2004.

Segundo o voto da relatora, é pacífico o entendimento no Supremo quanto a ser absoluta a presunção de violência nos casos de estupro contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09, o que impede a pretensa relativização da violência presumida.

“Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz”, afirma o acórdão do STF, publicado no último dia 12 (*).

Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior Tribunal de Justiça, em março último, de um homem acusado de cometer estupro de adolescentes de doze anos. A Terceira Seção do STJ entendeu, na ocasião, que a presunção de violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso ainda está em julgamento pelo STJ, com o oferecimento de recurso [embargos de declaração].

O entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era relativa –dependia de cada caso– e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.

A decisão do STJ foi criticada, entre outros, pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que viu “tolerância com essa prática nefasta” e uma afronta ao princípio da proteção absoluta garantido a crianças e adolescentes.

Em nota, o STJ afirmou na ocasião que a Corte “apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado –no caso, a liberdade sexual.

Na época das relações sexuais, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei –o texto atual não cita a violência.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, afirmou o acórdão do STJ.

A decisão do Supremo reitera sua jurisprudência quanto a ser absoluta a presunção de violência nesses casos.

Texto de Frederico Vasconcelos
http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/06/25/sexo-com-crianca-e-estupro-decide-o-supremo/




(*) HC N. 105.558-PR

RELATORA: MIN. ROSA WEBER

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09.  CONTINUIDADE DELITIVA. MAJORAÇÃO MÁXIMA DA PENA. COMPATIBILIDADE COM O NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. PRECEDENTES.

1. O habeas corpus não se presta ao exame e à valoração aprofundada das provas, não sendo viável reavaliar o conjunto probatório que levou à condenação criminal do paciente por crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

2. O entendimento desta Corte pacificou-se quanto a ser absoluta a presunção de violência nos casos de estupro contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09, a obstar a pretensa relativização da violência presumida.

3. Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz.

4. O aumento da pena devido à continuidade delitiva varia conforme o número de delitos. Na espécie, consignado nas instâncias ordinárias terem os crimes sido cometidos diariamente ao longo de quase dois anos, autorizada a majoração máxima.



domingo, 3 de junho de 2012

Sobre o abuso sexual


Danuza Leão escreve: Sobre o abuso sexual

Coisas ruins acontecem, mas devem e podem ser também superadas, e o estupro é uma delas

Ninguém sabe o que se passa na cabeça das pessoas, mas existem -homens, principalmente- as que têm fantasias sexuais com meninas (ou meninos) muito jovens, sobretudo quando são meninas (ou meninos) bonitas; isso desde que o mundo é mundo, e acontece até no seio da Santa Madre Igreja. Esses, ou procuram pensar em outra coisa, ou cometem abusos, o que é crime hediondo.

Mas qual a diferença entre uma menina e uma moça? Já era assim quando as adolescentes usavam saia pregueada e meia curta. Hoje elas imitam, desde bem novinhas, o que veem na televisão: usam sapatos de saltinho, minissaia, batom e pintam as unhas.
Pedófilos sempre existiram, existem e existirão, mais do que se imagina, mais do que se sabe. São pessoas com desordem mental, e quem não ouviu falar que em regiões mais atrasadas pais tiveram relações com uma ou mais filhas, tendo até engravidado algumas, que se tornaram mães de suas próprias irmãs. Isso acontece no Brasil profundo e também em países altamente civilizados; na Espanha, houve um bando de pedófilos que abusava sexualmente de crianças, até mesmo de bebês. A miséria humana não tem limites.
A sexualidade das pessoas é um mistério; existem muitos homens, mais do que se imagina, que se alteram quando veem uma criança bonita. Acariciam uma perna, dizem que ela é linda, mas não vão adiante por saberem que esse desejo é pecado, é crime, é contra as leis da natureza, como preferirem chamar; alguns não passam disso, pois não chegam nem mesmo a terem consciência desse desejo.
Mas as crianças percebem; não sabem o que está acontecendo, mas quando fogem do abraço de algum amigo do pai ou de um tio, é porque perceberam. Até pelo olhar elas sentem, criança não é boba. Intuem que alguma coisa está errada, mas como não compreendem o que está acontecendo, não falam. Só se fala do que se entende, e acusar uma pessoa próxima da família de algo que elas mesmas não sabem o que é está fora de questão. Têm pudor e sabem que podem ser castigadas, por terem a cabeça "suja".
Cabe às mães e aos pais ficarem atentos, não deixarem suas filhas/filhos em situações de risco, olhar atentamente o que se passa, e desconfiar sempre, sem medo de estar pensando em "maldades", sabendo que essas coisas acontecem nas melhores famílias. Não vivemos em um mundo ideal.
O abuso sexual causa efeito devastador nos que o sofrem, e precisam de apoio profissional, apoio esse que deve ser forte e positivo; só o amor de mãe e pai não é suficiente.
Elas devem aprender a levantar a cabeça e olhar a vida de frente, deixando esse triste momento para trás, no lugar de sofrer por toda a existência; passaram por um péssimo momento, como poderiam ter sido atropeladas ou levado uma facada de um assaltante.
Houve gente que perdeu a família inteira na guerra, ou durante o tsunami, ou nas torres gêmeas de Nova York, ou no terremoto de Tóquio, mas conseguiu superar. Coisas ruins acontecem, mas devem e podem ser também superadas, e o estupro é uma delas.
A condição humana é uma miséria.danuza.leao@uol.com.br

De Danuza Leão na Folha de São Paulo de 03/06/2012